A empresa participante do Sintegra ainda não está dispensada da remessa de arquivo magnético para as outras UF quando efetuar operações interestaduais, conforme a cláusula nona do Convênio ICMS 57/95 e suas alterações posteriores. Um dos principais objetivos do SINTEGRA é justamente minimizar esta geração e remessa de arquivos a tantas UF, de modo que o contribuinte faça apenas 1(uma) entrega à sua UF, que se encarregará de repassar às demais, as informações que lhes couberem. |