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Farmácias de manipulação têm prazo maior para se adequar às novas regras
 
     
 
A Anvisa prorrogou em 150 dias o prazo para que a resolução RDC nº 214 entre em vigor. A norma contém o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação. De acordo com o Gerente Geral de Inspeção da Anvisa, Roberto Barbirato, a extensão do prazo ocorreu após discussão com o setor farmacêutico e associações de classe. “Precisamos avançar em alguns pontos antes do início da vigência da Resolução, devido a sua complexidade”, esclarece.
 
 
 
 
A legislação, elaborada para garantir maior segurança, qualidade e eficácia das fórmulas manipuladas, fixa os requisitos mínimos para manipulação de medicamentos. O texto abrange questões relacionadas a instalações, equipamentos, recursos humanos, aquisição e controle de qualidade da matéria-prima. Traz ainda as exigências para armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, fracionamento, conservação, transporte, dispensação das formulações e atenção farmacêutica aos usuários.
 
 
 
 
A resolução classifica as farmácias em seis grupos, de acordo com a área de atuação e a natureza dos insumos, que abrangem desde manipulação de medicamentos homeopáticos até hormônios e medicamentos de uso controlado. Para cada grupo, a Anvisa fixou regras específicas de Boas Práticas de Manipulação.
 
 
 
 
Sobre os estabelecimentos que manipulam medicamentos de baixo índice terapêutico, por exemplo, a norma enumera 21 substâncias que só poderão ser fornecidas ao consumidor acompanhadas de bula simplificada, seguindo um padrão mínimo de informações ao paciente.
 
     
  Entram nessa categoria os produtos cuja dose terapêutica é bastante próxima à dose tóxica, e um pequeno erro na dosagem pode levar à morte. Entre as substâncias de baixo índice terapêutico estão: clonidina (para controle da pressão arterial), fenitoína (anticonvulsivante, para tratamento de epilepsia) e clindamicina (antibiótico).  
     
 
Hoje, existem mais de cinco mil farmácias magistrais em todo o país. O volume de associações dispensadas não pode ser calculado, pois fórmulas manipuladas não necessitam de registro sanitário.
 
 
 
 
Outros pontos da RDC 214
 
 
 
 
- As empresas franqueadoras são responsáveis solidárias pela garantia dos padrões de qualidade dos produtos das franqueadas.
 
 
- A farmácia deve garantir que todos os produtos manipulados sejam rastreáveis.
 
 
- Todos os funcionários da farmácia, inclusive o pessoal da limpeza e da manutenção, devem passar por um programa de treinamento, que inclui conhecimentos de higiene, saúde, conduta e microbiologia.
 
  - Foram estabelecidos novos critérios para qualificação de fornecedores, análises de controle de qualidade de matérias-primas e monitoramento do processo de manipulação.  
  - As novas regras não se aplicam a farmácias que manipulem soluções para nutrição parenteral (via intravenosa) e enteral (via gastrointestinal), hemodiálise ou de uso veterinário.  
     
     
 
Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa.